NOTA FISCAL – EMISSOR NACIONAL
Configurando a NOTA FISCAL
Emitindo a NOTA FISCAL
Observações
1 – Nesse primeiro momento, o CANCELAMENTO da nota será feito em duas etapas. Primeiro deve ser cancelado a nota no EMISSOR NACIONAL, e depois cancelado no sistema.
2 – A obrigatoriedade do campo CCM ( INSCRIÇÃO MUNICIPAL ) depende da legislação de cada cidade/estado.