Imposto de Renda Retido na Fonte
Este artigo tem o objetivo de explicar o cálculo do Imposto Retido na Fonte (IRRF) realizado pelo sistema.
Primeiro, é importante reforçar que apenas os seguintes Tipos de Evento são considerados no cálculo do imposto: aluguel, abono aluguel, multa, juros, taxa de administração, taxa de intermediação, taxa de renovação e retido na fonte.
Especificações do Imposto Retido na Fonte (IRRF)
Para que o sistema gere o Imposto Retido da Fonte (IRRF), o contrato precisa atender as seguintes especificações:
- O inquilino precisa ser Pessoa Jurídica e o proprietário precisa ser Pessoa Física;
- O proprietário não pode estar configurado como Residente no Exterior, mesmo que possuam um representante em terrirório nacional. O único imposto que pode ser emitido no Nido para proprietários que residem no exterior é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- O Carnê Especial precisa estar habilitado dentro do cadastro do contrato;
- O valor do aluguel para cada proprietário precisa atingir o mínimo da tabela atual, que é R$2.428,81;
- Caso o imposto calculado fique abaixo dos R$10,00 ele não será gerado, pois o proprietário fica isento da obrigatoriedade de declarar.
IRRF com Desconto Simplificado ou Completo
Após a última atualização da tabela de imposto, faz-se necessário verificar com a sua contabilidade se irão considerar o Desconto Simplificado no cálculo do imposto ou não. Lembrando que o Desconto Simplificado é um abatimento de R$607,20 no valor base para o cálculo do imposto, assim o imposto fica menor.
No sistema, essa informação pode ser configurada ao ir no menu Configurações > Variáveis do Sistema.

Em seguida, localize o campo IRRF Declaração.

Será possível selecionar uma dentre as duas opções abaixo:
- Completa: essa opção não utiliza o Desconto Simplificado no cálculo do imposto.
- Simplificada: esta opção considera o Desconto Simplificado para realizar o cálculo do imposto.
Após selecionar a opção que melhor atende conforme o auxílio da contabilidade, basta clicar no botão Gravar ao fim da tela para salvar a alteração.

Lembrando que a opção selecionada nesta tela, será aplicada para todos os proprietários por padrão. Entretanto, também existe a possibilidade de definir o tipo de cálculo dependendo do proprietário. Para isso, basta ir no menu Cadastros > Participantes.

Em seguida, basta localizar o proprietário em específico utilizando os filtros e busca e clicar no botão de editar que fica na coluna de Ações.

Ao abrir a ficha de cadastro do proprietário, basta descer a tela até a parte Informações Adicionais. Aqui terá o campo Tipo de Cálculo IR, onde será possível escolher umas dessas três opções:
- Completa: essa opção não utiliza o Desconto Simplificado no cálculo do imposto.
- Simplificada: esta opção considera o Desconto Simplificado para realizar o cálculo do imposto.
- Config. Empresa: esta opção considera o que tiver sido selecionado no menu Configurações > Variáveis do Sistema.

Dessa forma, ao selecionar a opção desejada e gravar, o proprietário em específico pode ter o cálculo do imposto sendo calculado de forma diferente do padrão do sistema.
Obs: a opção também é apresentada na ficha de cadastro do inquilino, mas ela não é considerada pelo sistema.
Cálculo do Imposto
- O sistema faz a soma do Aluguel + Multa + Juros – Abono = Total
- O Total é dividido pela participação legal de cada proprietário do contrato → Total x %Participação Legal = Base de Cálculo
- Caso utilize a opção do Desconto Simplificado, o sistema subtrai o desconto do valor base → Base de Cálculo – Desconto Simplificado = Total (se não utiliza o Desconto Simplificado, pule essa etapa).
- O valor restante é incluso na tabela de IRRF, na qual se deve observar em qual faixa ele se encaixa. A partir dessa identificação, aplica-se a alíquota e a dedução → Valor Base x %Alíquota – Dedução = IRRF.
- O valor de IRRF de cada proprietário é somado para ser apresentado pelo sistema em sua totalidade. Entretanto, no momento de realizar o repasse, os valores são desmembrados.
Segue tabela dos valores de IRRF referentes ao ano de 2025 a partir do mês de maio.

Informações Extras
- Caso queira lançar o valor de IRRF manualmente no sistema, deve desabilitar o Carnê Especial do contrato e utilizar o Tipo de Evento “Retido na Fonte” para cadastrar o lançamento;
- As configurações do IRRF em relação a considerar ou não as comissões no cálculo do imposto podem ser ajustadas no menu Configurações > Cadastro da Empresa > DIMOB / Informe de Rendimento / Carnê Leão.
Imposto Unificado
No sistema, temos a opção de unificar o valor do Imposto Retido na Fonte para casos em que há mais de um contrato com o mesmo inquilino e o mesmo proprietário. Assim, o imposto fica em apenas um dos contratos, em específico, naquele em que o valor do aluguel é maior. Para utilizar essa opção, basta ir ao menu Configurações > Variáveis do Sistema.

Em seguida, localize a opção Unifica Imposto de Renda e marque como SIM. Grave a alteração no fim da tela.

Após habilitar essa opção, é necessário realizar o faturamento dos contratos ao mesmo tempo, para que apenas um tenha a geração do imposto, mesmo que o valor seja referente a somatória de ambos.