DARF (Geração de Impostos)
O vídeo abaixo explica como funciona a ferramenta Geração de Impostos, que calcula e gera DARF para proprietários pessoa física. O sistema permite gerar a DARF de Carnê Leão e de proprietários que residem no exterior.
Informações Importantes
- A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) só é gerada para contratos em que o inquilino e o proprietário são pessoas físicas (pf).
- O contrato precisa estar com a opção carnê leão habilitado.
- Para a DARF ser gerada, o boleto referente precisa estar baixado na tela de Financeiro > Contas a Receber.
- O campo Valor Extra é liberado para caso a imobiliária queira incluir o valor de locação de um outro imóvel que não está no sistema, para assim, considerá-lo também no cálculo da DARF.
- O cálculo da DARF segue a mesma lógica do cálculo do Imposto Retido na Fonte. Para mais detalhes, clique aqui.
DARF Pago Adm
A opção de emitir a DARF e a própria imobiliária pagar para depois descontar o valor diretamente no repasse do proprietário está disponível no sistema. Para configurar essa opção, basta ir no menu Cadastros > Participantes.

Em seguida, abra o cadastro do proprietário utilizando o ícone de edição, localizado na coluna Ações.

Ao abrir a ficha de cadastro do cliente, localize a parte Informações Adicionais e no campo DARF Pago Adm, informe “sim” caso a imobiliária vá gerar e pagar a guia de DARF para o proprietário e depois descontar o valor no repasse.

Ao selecionar a opção, basta Gravar o cadastro do participante.
Feito isso, após o boleto de aluguel ter sido baixado, pode-se gerar a DARF para o proprietário. É importante ressaltar que nesse caso, o repasse precisa estar em aberto quando a DARF for gerada, pois o sistema irá lançar o valor descontando do proprietário.